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TCC
Direito
Valor probatório no processo penal: a interpretação da prova no processo penal face ao princípio do indubio pró reo
42 f.
Número de chamada:
TCC/Unipinhal L758v
Idioma:
Português
Publicação:
Espírito Santo do Pinhal, SP; [s. n.], 2024.
Ano:
2024
Assunto:
Autores:
Orientador:
Garantismo penal ; Indubio pro reo ; Interpretação probatória ; Processo penal ; Valoração da prova
Lino, Ingrid Gabriela
Ramon Alonço
Resumo:
A correta e diligente aplicação dos princípios cardeais do Direito Penal, com especial destaque para o in dubio pro reo, revela-se de importância capital no exame do processo penal contemporâneo. Tal princípio, que emana diretamente do postulado constitucional da presunção de inocência, consagrado no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, impõe que, em qualquer circunstância em que subsista dúvida razoável acerca da culpabilidade do réu, deve prevalecer o benefício da absolvição, como corolário lógico do sistema garantista. Neste trabalho, empreende-se uma análise aprofundada acerca dos meios probatórios admitidos na esfera penal, examinando-se sua interpretação à luz dos princípios constitucionais e garantistas que orientam o sistema jurídico pátrio. Confere-se ênfase particular ao princípio do in dubio pro reo, não apenas pela sua relevância normativa, mas, sobretudo, pela constatação de sua reiterada inobservância na prática judiciária, onde, não raras vezes, prepondera uma valoração probatória dissociada dos balizamentos constitucionais e contrária à máxima favor libertatis. Partindo de uma premissa doutrinária consolidada, segundo a qual as provas no processo penal devem ser invariavelmente interpretadas em benefício do réu, este estudo promove uma incursão crítica e meticulosa por diversos institutos e dispositivos relacionados à produção e à valoração probatória. Almeja-se, ao longo da pesquisa, identificar parâmetros hermenêuticos que assegurem maior conformidade entre a prática processual e os ideais garantistas, culminando em uma abordagem que preconize a tutela efetiva dos direitos e garantias fundamentais do acusado. Assim, ao final, objetiva-se demonstrar, de forma rigorosamente fundamentada e tecnicamente estruturada, que a interpretação probatória que privilegie o princípio do in dubio pro reo não constitui mera opção hermenêutica, mas, antes, imperativo jurídico de observância obrigatória para a consolidação de um processo penal justo e harmônico com os ditames constitucionais.