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TCC
Direito
Responsabilidade civil dos genitores por abandono afetivo.
36 f.
Número de chamada:
TCC/Unipinhal F316r
Idioma:
Português
Publicação:
Espírito Santo do Pinhal, SP; [s. n.], 2024.
Ano:
2024
Assunto:
Autores:
Orientador:
Tribunais de justiça ; Parentalidade afetiva ; Solidariedade familiar ; Reparação civil
Felix, Maria Letícia Ferreira
Valter Gonçalves de Lima Júnior
Resumo:
A presente monografia objetiva estudar e analisar o âmbito institucional da responsabilidade civil imposta aos genitores e/ou responsáveis em face do abandono afetivo, ante a evidente e crescente demanda no judiciário de filhos em busca da reparação civil causada pelo abandono afetivo parental. Nos recentes julgados dos Tribunais Superiores brasileiros, infelizmente, muitas das condenações se voltam em virtude do abandono do genitor à vida social das proles, não os amparando ou participando do seu cotidiano em geral, bem como não fornecendo o afeto necessário. O método a ser utilizado para a análise, baseia-se na abordagem dialética, pois a pesquisa partirá do posicionamento e entendimento doutrinários, com o fim de analisar e compreender as divergências dos respectivos posicionamentos destes em decisões à referida seara. O presente artigo pretende responder aos seguintes problemas de pesquisa: é possível afirmar que os Tribunais de Justiça acatam a ação de abandonar afetivamente as proles como causa e efeito para imputar responsabilidade civil aos genitores que faltaram com o cumprimento dos seus deveres? O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo impõe a responsabilidade civil como caráter punitivo ou meramente reparatório? Portanto, outros três métodos de procedimentos desfrutados neste artigo, serão o comparativo, bibliográfico e qualitativo, respectivamente, visto que serão selecionados posicionamentos doutrinários, jurisprudências e artigos diversos que abordem o tema em pauta para descrever a complexidade dos problemas supramencionados e aprofundar nas particularidades dos casos, no que tange ao entendimento dos tribunais brasileiros. Foi possível concluir que os Tribunais de Justiça, bem como cortes superiores do Brasil tendem a aplicar a responsabilização civil pelo abandono afetivo praticado por genitores ou responsáveis legais, fundamentados nos princípios basilares da Constituição Federal de 1988, decidindo de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto.