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TCC
Direito
Acordo de não persecução penal: direito subjetivo ou faculdade do Ministério Público?
19 f.
Número de chamada:
TCC/Unipinhal A485a
Idioma:
Português
Publicação:
Espírito Santo do Pinhal, SP, [s.n.], 2025
Ano:
2025
Assunto:
Autores:
Orientador:
Acordo de não persecução penal ; Pacote anticrime ; Direito subjetivo ; Ministério Público
Amaral, Leonardo Henrique de Oliveira
Bruno Peigo Romão
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo analisar a natureza jurídica do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instituto inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). A pesquisa investiga a controvérsia doutrinária e jurisprudencial acerca da obrigatoriedade da propositura do acordo por parte do Ministério Público, questionando se o instituto configura um direito subjetivo do investigado ou uma faculdade discricionária do órgão acusador. O estudo aborda a influência do sistema norte-americano de plea bargaining na justiça consensual brasileira e examina a insegurança jurídica gerada pela redação do artigo 28-A do Código de Processo Penal, especificamente quanto ao uso do verbo "poderá" e ao critério de necessidade e suficiência. Através de pesquisa bibliográfica e análise de julgados do STF e STJ, contrapõese a posição majoritária da jurisprudência, que defende a discricionariedade, aos princípios da legalidade e isonomia que sustentam a obrigatoriedade da oferta quando preenchidos os requisitos legais. Conclui-se que o ANPP deve ser interpretado como um poder-dever do Ministério Público, exigindo fundamentação adequada em caso de recusa, e propõe aperfeiçoamentos legislativos para garantir maior segurança jurídica e controle dos atos ministeriai
