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TCC

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TCC

Direito

A aplicação do princípio In Dubio Pro Societate da Decisão de Pronúncia do Procedimento do Tribunal do Juri Brasileiro

35 f.

Número de chamada:

TCC/Unipinhal R987a

Idioma:

Português

Publicação:

Espírito Santo do Pinhal, SP; [s. n.], 2024.

Ano:

2024

Assunto:

Autores:

Orientador:

Acusado ; Princípios ; Trubunal do Júri.

Ruzzi, Rafaela Ferreira Biasoto

Ramon Alonço

Resumo:

O ordenamento jurídico brasileiro detém de inúmeros princípios constitucionais que são utilizados muita das vezes, para resolução de conflitos. Tais princípios estabelecem diretrizes normativas que, ao serem priorizadas pelo Estado, são inseridos no ordenamento, passando a encontrar respaldo constitucional. Nesse sentido, além dos princípios que regem o ordenamento jurídico, encontra-se no mesmo pilar, ritos nos quais tais princípios entram em vigência, como por exemplo, o Tribunal do Júri, parte principal do presente trabalho. O Tribunal do Júri, no Brasil, constitui-se em um órgão colegiado de primeira instância formado por pessoas comuns do povo e presidido por um juiz togado, com previsão constitucional, onde lhe é reservado ordinariamente a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, estando disciplinado entre nos artigos 406 a 497 do Código de Processo Penal. No direito penal e no direito processual penal, um dos objetivos primordiais de alguns princípios são as garantias do direito de determinado indivíduo que está passando por um devido processo legal. Observa-se como exemplo, o princípio do in dubio pro reo, que em termos próprios, significa que caso exista dúvida sobre a autoria e/ou da culpabilidade daquele agente, o mesmo deverá ser absolvido. Em contrapartida com o princípio supracitado, o princípio in dubio pro societate entra em ação, princípio este utilizado como forma de informar que, em caso de dúvida por parte do magistrado, o mesmo deve dar segmento ao processo, não beneficiando o acusado, mas sim a sociedade. Dada convergência entre os princípios supramencionados, resta o questionamento de que o princípio in dubio pro societate não tenha respaldo constitucional e, o princípio in dubio pro reo por sua vez, encontra o respaldo expresso na Carta Magna. O objetivo geral no presente estudo é analisar a aplicação do princípio in dubio pro societate na decisão de pronúncia no procedimento do Tribunal do Júri. Neste interim, o objetivo específico é analisar, em contrapartida, os possíveis conflitos e desafios para a aplicação deste instituto, além de apresentar as consequências em sua possível aplicação. Em tempo, o problema apresentado na aplicação deste princípio é a forma inconstitucional encontrada, visto que o in dubio pro societate não encontra respaldo legal, bem como a violação de preceitos constitucionais favoráveis ao acusado. A metodologia utilizada para execução do presente trabalho é voltada na dogmática normativa, com base em artigos científicos, entendimentos doutrinárias e jurisprudenciais e a intenção de identificar posicionamentos acerca da aplicação deste instituto. Conclui-se, desta forma, que, em um cenário jurídico, a aplicação do referido instituto viola preceitos basilares previstos na Carta Magna bem como os direitos fundamentais do acusado, qual seja, a sua presunção de inocência até o trânsito em julgado.

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