
Curso de Extensão
SUTURA PARA ENFERMEIROS
21 de Fev. • Blocos F e G • UniPinhal • a partir das 8h
Valor: 150,00 (Ex Alunos) • R$200,00 (demais participantes
A UniPinhal, comprometida com a excelência na formação de profissionais da saúde, apresenta o Curso de Sutura para Enfermeiros, uma capacitação prática e especializada para aprimorar habilidades técnicas essenciais na assistência hospitalar e de emergência.
O curso foi desenvolvido para oferecer conhecimento teórico e treinamento prático em técnicas de sutura, promovendo maior segurança e precisão nos procedimentos realizados por enfermeiros.
Diferenciais do curso:
✔️ Conteúdo atualizado conforme as melhores práticas da enfermagem
✔️ Material didático e estrutura completa para aprendizado prático
✔️ Professores qualificados e com experiência na área
✔️ Certificação reconhecida para valorização no mercado de trabalho
Com essa iniciativa, a UniPinhal reafirma seu compromisso com a qualificação contínua dos profissionais de saúde, contribuindo para um atendimento mais seguro e humanizado.
Objetivo: A capacitação tem como público alvo enfermeiros e estudantes de enfermagem, sendo realizada dia 21 de fevereiro de 2025, das 8h às 20h, com carga horaria total de 12 horas, sendo dividas em aula teoria e prática ministrada pelos professores Dra. Gisele Acerra Biondo Pietrafesa (COREN/SP – 93659) e Enf. Rafael Antonio Servieri Risso (COREN/SP- 767098).
Modalidade:
A capacitação ocorrera em dois momentos, o primeiro, aula teórica expositiva no bloco F (sala F2), onde será abordada a técnica, legislação, biossegurança e materiais. Após, aula prática nos laboratórios do bloco B (Laboratório B04), utilizando fio de sutura tipo nylon 3.0, kit de pinças e peito de frango para o treinamento com a supervisão dos professores responsáveis.
Número de Vagas: Limitadas em 25 ingressantes

Considerações Legais
Considerando a resolução do Conselho Federal de Enfermagem COFEN Nº 731 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023, resolve no Art. 1º Autorizar ao Enfermeiro a realização de sutura simples, em pequenas lesões em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas e a aplicação de anestésico local injetável, recomendando que seja estabelecido rotina ou protocolo aprovado na instituição de saúde (COFEN, 2023).
Entende-se por sutura simples aquelas realizadas para a união da pele em feridas corto contusas acidentais e superficiais que são considerados, aqueles ferimentos que atingem até a hipoderme. É vedada a sutura de ferimentos profundos, como os que atingem músculos, nervos e tendões (COFEN, 2023).
A prescrição de anestésico local deve atender ao disposto nos termos do art. 11, inciso II, alínea “c” da Lei nº 7.498/1986, combinado com o art. 8º, inciso II, alínea “c”, do Decreto nº 94.406/1987 (COFEN, 2023).